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Benedito de Albuquerque Filho

Sorocaba (SP)

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Benedito de Albuquerque Filho
Comentário · há 11 anos
Como todo o respeito ao colega pesquisador, seu artigo não nos trouxe nenhuma novidade; menos ainda o julgado referido.
Na verdade, essa possibilidade já existe disponibilizado ao julgador.
O artigo
733, CPC, é taxativo ao impor ao devedor: (a) pagar o débito; (b) provar que o fez; ou (c) justificar o inadimplemento.
Portanto, a prova de impossibilidade do adimplemento; quer pela penúria e/ou outro obstáculo qualquer, deve ser levado ao conhecimento do julgador, que, após ouvido a parte exequente e o Ministério Público, poderá, ou não, ACOLHER A JUSTIFICATIVA.
E, o fazendo, ou seja, acolhendo como admissível a justificativa apresentada pelo devedor, então, por óbvio, a sua prisão civil será descartada; ou postergada.
Poe outro lado, a prova Carta da Republica, prevê como possibilidade de prisão civil tão somente aos casos de inadimplemento voluntário da obrigação, e vencida, portanto a justificação ofertada.
Nada, pois, de novo. SMJ !
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